Portaria n.º 721/98, de 09 de Setembro de 1998

Portaria n.º 721/98 de 9 de Setembro O quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco encontra-se desajustado nalgumas áreas essenciais, pelo que importa agora dotar este estabelecimento com os meios que lhe permitam uma maior eficácia na intervenção ao nível da prestação de cuidados de saúde mental.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 741/92, de 24 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

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