Portaria n.º 525-B/96, de 30 de Setembro de 1996

Portaria n.º 525-B/96 de 30 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º O artigo 13.º do Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 317-B/96, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 13.º Âmbito 1 - São abrangidos por este regime os funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal, e seus familiares aqui residentes, habilitados comum curso do ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro ou em estabelecimento de ensino estrangeiro em Portugal, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no...

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