Portaria n.º 500/96, de 23 de Setembro de 1996

Portaria n.º 500/96 de 23 de Setembro Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.º 96/18/CE, da Comissão, que introduz alterações relativas à Directiva n.º 70/458/CEE, do Conselho; Considerando que esta última directiva se encontra transporta pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O artigo 14.º do capítulo IV do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas,aprovado pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 'CAPÍTULO IV Controlo dos lotes de sementes produzidas Artigo 14.º 1 - Os pesos máximos dos lotes de semente certificada e standard são: a) 25 t, se se tratar de sementes de...

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