Portaria n.º 1187/95, de 28 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1187/95 de 28 de Setembro O Decreto-Lei n.° 143/93, de 26 de Abril, aprovou a estrutura orgânica do Instituto do Desporto, cabendo-lhe fomentar e apoiar o desporto em todos os seus níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento.

Assim, e com vista a dotar aquele Instituto com os meios humanos necessários ao desenvolvimento das funções que lhe estão cometidas: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do n.° 1 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 143/93, de 26 de Abril, o seguinte: 1.° É aprovado o quadro de pessoal do Instituto do Desporto, constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. O conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e técnico auxiliar é o constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 13 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Manuel Castro de Almeida, Secretário de Estado da Educação e do Desporto.

ANEXO I (Ver tabela no documento original) (a) Equiparado a director-geral.

(b) Equiparado a subdirector-geral.

(c) Equiparado a director de serviços.

(d) Equiparado a chefe de divisão.

(e) 12 lugares a extinguir quando vagarem.

(f) 4 lugares a extinguir quando vagarem.

(g) Lugares a extinguir quando vagarem, por força do disposto no artigo 40.° do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho.

(h) Estrutura remuneratória regulada pelo Decreto Regulamentar n.° 4/92, de 2 de Abril.

(i) Carreira a extinguir quando vagar.

ANEXO II Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto: o técnico-adjunto cabe exercer, sob orientação superior, no âmbito da actividade do respectivo serviço, trabalho de apoio técnico em geral.

Executa, fundamentalmente, as...

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