Portaria n.º 1188/95, de 28 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1188/95 de 28 de Setembro O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria n.° 772/80, de 2 de Outubro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital se confronta.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria n.° 772/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias números 53/82, de 13 de Janeiro, 1235/82 e 1312/82, de 31 de Dezembro, 538/83, de 7 de Maio, 5/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 542/90, de 12 de Julho, 422/92, de 22 de Maio, 392/91, de 9 de Maio, 1225/92, de 29 de Dezembro, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma: Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços de Gestão Financeira; Divisão de Serviços Farmacêuticos; Divisão de Instalações e Equipamento; Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Contabilidade; Repartição de Gestão de Pessoal: Secção de Processamentos; Secção de Movimentação de Pessoal; Repartição de Aprovisionamento: Secção de Gestão de Stocks; Secção de Aquisições e Armazéns; Repartição de Gestão de Doentes: Secção de Admissão de Doentes; Secção de Arquivo e Estatística; 3.° O conteúdo funcional da carreira de secretária de serviços de saúde é o constante do anexo I à...

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