Portaria n.º 1171/95, de 25 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1171/95 de 25 de Setembro De acordo com o n.° 1 do artigo 559.° do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 200-C/80, de 24 de Junho, determina-se a fixação, por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças, da taxa dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo.

A última fixação da referida taxa ocorreu em 1980. Tendo em conta a evolução verificada nas taxas de inflação e das operações passivas, o valor da taxa encontra-se actualmente desajustado da realidade sócio-económica.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que, ao abrigo do n.° 1 do artigo 559.° do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 200-C/80, de 24 de Junho, a taxa anual dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo seja fixada em 10%.

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