Portaria n.º 1092/95, de 06 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1092/95 de 6 de Setembro Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 22.° da Lei n.° 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 106-H/92, de 1 de Junho: Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, que seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção do Aqueduto das Águas Livres (troço entre Campolide e a Avenida do Engenheiro...

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