Portaria n.º 1098/95, de 06 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1098/95 de 6 de Setembro A requerimento da FEDRAVE - Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro, entidade titular do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração - ISCIA, em Aveiro, reconhecido pela Portaria n.° 931/90, de 2 de Outubro; Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.° 1 do artigo 57.° e números 1 e 2 do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos conferentes de diploma de estudos superiores especializados; Considerando o disposto no artigo 13.° da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo); Nos termos do artigo 64.° do Estatuto acima referido: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação É autorizado o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Comércio Internacional no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração - ISCIA, com o reconhecimento do diploma de estudos superiores especializados pela conclusão do curso.

  1. Objectivo O curso de estudos superiores especializados em Comércio Internacional, adiante designado por CESE, visa proporcionar uma sólida formação especializada de profissionais técnica e cientificamente qualificados para corresponder às necessidades e desafios impostos pela integração de Portugal na Comunidade Europeia e pela criação do mercado interno, e tem em conta a explícita procura por parte de diplomados do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração - ISCIA, com formação em Comércio.

  2. Habilitações de acesso 1 - São habilitações de acesso ao CESE em Comércio Internacional: a) Titularidade do grau de bacharel em Comércio (Portaria n.° 931/90, de 2 de Outubro); b) Titularidade do grau de bacharel ou de licenciado nas áreas de Gestão Aduaneira e de Transportes; c) Titularidade do grau de bacharel ou de licenciado em Gestão, Economia, Finanças ou áreas afins, cujo currículo académico, profissional e científico demonstre adequada preparação para a frequência do curso; 2 - Os bacharéis a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior deverão ainda satisfazer uma das seguintes condições: a) Classificação mínima de Bom; b) Experiência profissional adquirida num período mínimo de dois anos.

  3. Limitações quantitativas A matrícula e inscrição no CESE está sujeita às limitações quantitativas que forem fixadas anualmente pelo Ministério da Educação, nas condições estabelecidas no n.° 2 do...

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