Portaria n.º 1091/95, de 05 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1091/95 de 5 de Setembro Pela Portaria n.° 564/90, de 19 de Julho, foi aprovado o Regulamento da Pesca no Rio Mondego, acolhendo as especificidades que caracterizam localmente a actividade, designadamente no que se refere a métodos e artes de pesca, incluindo quanto a estas a respectiva designação local, no quadro da estrutura básica definida pelo Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho.

Nos termos daquele Regulamento, a utilização da arte do berbigoeiro na captura do berbigão está autorizada apenas na área II das águas interiores não oceânicas do rio Mondego.

Contudo, dada a existência de bancos de berbigão detectados na área I daquele rio, tendo em conta o parecer do Instituto Português de Investigação Marítima (IPIMAR) e ouvida a Capitania do Porto da Figueira da Foz, considera-se adequado tornar agora extensível à referida área I a utilização do berbigoeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 59.° do Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° do Decreto Regulamentar n.° 3/89, de 28 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que a alínea a) do n.° 2 do artigo 4.° do Regulamento da Pesca no Rio Mondego, aprovado pela Portaria n.° 564/90, de 19 de Julho, passe a ter a seguinte redacção: Artigo 4.° Artes de pesca autorizadas 1 - .....................................................................................................................

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