Portaria n.º 1090/95, de 05 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1090/95 de 5 de Setembro A requerimento da entidade titular do Instituto de Electromecânica e Energia IEE, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.° 920/90, de 29 de Setembro; Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o receituado no n.° 1 do artigo 57.° e nos números 1 e 2 do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos conferentes do grau de bacharel; Nos termos do artigo 64.° do Estatuto acima referido: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° É autorizado o funcionamento do curso superior de Design no Instituto de Electromecânica e Energia - IEE nas instalações afectas ao estabelecimento de ensino sitas na Rua de Santo Amaro, à Estrela, 34, em Lisboa, com início no ano lectivo de 1995-1996.

  1. O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é publicado em anexo à presente portaria.

  2. É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

  3. O acesso ao curso superior de Design ministrado no Instituto de Electromecânica e Energia - IEE está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos...

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