Portaria n.º 1088/95, de 05 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1088/95 de 5 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é declarada extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.° 696/91, de 15 de Julho, à Vera Cruz Safaris - Sociedade de Turismo Cinegético, S. A.

  1. Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade de Santa Cruz', sito na freguesia de Brotas, município de Mora, com uma área de 1744,35ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  2. Pelo presente diploma é concessionada até 15 de Julho de 2001 à Casa Agrícola Vieira Lopes, L.da, com o número de pessoa colectiva 502312076 e sede na Rua de 1.° de Maio, 70, Avis, a zona de caça turística de Santa Cruz (processo n.° 716 do Instituto Florestal).

  3. A Casa Agrícola Vieira Lopes, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  4. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  5. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização obedecerá às...

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