Portaria n.º 1083/95, de 04 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1083/95 de 4 de Setembro Pela Portaria n.° 725/95, de 7 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Ferpinta uma zona de caça associativa englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

Verificou-se entretanto alteração da denominação do Clube e da respectiva sede, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos números 2.°, 3.° e 4.° do citado diploma.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os números 2.°, 3.° e 4.° da Portaria n.° 725/95, de 7 de Julho, passem a ter a seguinte redacção: 2.° Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Fevereiro de 2001, ao Clube de Caçadores do Erges (registo no Instituto Florestal n.° 2.340.88), com sede em Arrifaninha, Carregosa, Apartado 26, Vale de Cambra, a zona de caça associativa da Herdade do Vale da Morena e outras (processo n.° 38 do Instituto Florestal).

  1. O Clube de Caçadores do Erges, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a...

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