Portaria n.º 857/94, de 23 de Setembro de 1994

Portaria n.° 857/94 de 23 de Setembro Considerando que há mais de um ano presta serviço na Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações uma chefe de secção do quadro de efectivos interdepartamentais; Considerando o interesse da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações em integrar no seu quadro permanente a referida funcionária; Considerando a inexistência de vagas de chefe de secção no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações; Considerando o disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do...

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