Portaria n.º 856/94, de 23 de Setembro de 1994

Portaria n.° 856/94 de 23 de Setembro Considerando que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, pela sua estrutura desactualizada e insuficiente dimensionamento, se encontra completamente desajustado, tendo em conta as tarefas que cabem na competência dos serviços; Considerando que, em consequência, têm sido os Serviços Sociais do Ministério da Justiça frequentemente forçados a recorrer aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente a requisição; Considerando que do pessoal requisitado seis são procedentes do quadro de efectivos interdepartamentais: Ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.° 1 e a) e c) do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça...

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