Portaria n.º 798/94, de 07 de Setembro de 1994

Portaria n.° 798/94 de 7 de Setembro Tornando-se necessário estabelecer um quadro mais desburocratizado e flexível para os transportes colectivos urbanos rodoviários de passageiros em regime de concessão; Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 2 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 8/93, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.° Os preços a observar nos transportes colectivos urbanos rodoviários de passageiros concessionados pelos municípios são os que decorram do respectivo contrato de concessão.

  1. Quando o contrato de concessão for omisso nesta matéria, os preços são fixados...

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