Portaria n.º 793/94, de 06 de Setembro de 1994

Portaria n.° 793/94 de 6 de Setembro Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano sempre que satisfaça necessidades permanentes; Considerando que se encontra nestas condições uma funcionária pertencente àquele quadro em serviço no Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga; Ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.° É acrescido ao quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, constante...

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