Portaria n.º 870/93, de 14 de Setembro de 1993

Portaria n.° 870/93 de 14 de Setembro A requerimento do Gabinete Português de Estudos Humanísticos, G. P. E. H.; Ouvido o Conselho Coordenador do Conselho Particular e Cooperativo e tendo em conta as informações dos serviços especializados, solicitadas nos termos do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto; Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo: Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.°, 19.° e 25.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° É reconhecido o Instituto Português de Estudos Superiores, de que é titular o Gabinete Português de Estudos Humanísticos, G. P. E. H., a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.

  1. É autorizado o funcionamento no Instituto Português de Estudos Superiores dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria: Curso superior de Comunicação e Jornalismo; Curso superior de Estudos Comunitários; Curso superior de Electrónica e Telecomunicações; Curso superior de Informática Industrial; 3.° Aos titulares de diploma de conclusão dos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.

  2. As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos...

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