Portaria n.º 838/93, de 09 de Setembro de 1993

Portaria n.° 838/93 de 9 de Setembro O Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução do citado diploma implica a alteração do quadro de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal das Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, aprovados pelo Decreto-Lei n.° 402/87, de 31 de Dezembro, sejam substituídos, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, pelos quadros anexos I, II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

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