Portaria n.º 825/93, de 08 de Setembro de 1993

Portaria n.° 825/93 de 8 de Setembro Tendo o Decreto-Lei n.° 99/93, de 2 de Abril, aprovado a lei orgânica do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, no artigo 70.° do Decreto-Lei n.° 99/93, de 2 de Abril, e no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 219/92, de 15 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura.

Assinada em 19 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar MAPA I (Ver tabela no documento original) (a) Equiparado a director-geral, nos termos do Decreto-Lei n.° 99/93, de 2 de Abril.

(b) Equiparados a subdirector-geral, nos termos do Decreto-Lei n.° 99/93, de 2 de Abril.

(c) Equiparado a director de serviços, nos termos do Decreto-Lei n.° 99/93, de 2 de Abril.

(d) 3 lugares a extinguir quando vagarem, não podendo permanecer ocupados após o limite de um ano.

(e) Lugares a extinguir quando vagarem.

(f) 1 lugar criado ao abrigo do Despacho Normativo n.° 108/91, de 18 de Abril, a...

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