Portaria n.º 797/93, de 06 de Setembro de 1993

Portaria n.° 797/93 de 6 de Setembro Considerando a necessidade de protecção dos consumidores em matéria de indicação de preços de serviços: Ao abrigo do n.° 4 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 138/90, de 26 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos à obrigatoriedade de indicação de preços a que se refere o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 138/90, de 26 de Abril, os serviços prestados nas garagens, postos de gasolina e oficinas de reparações a seguir discriminados: Recolha de automóveis; Lavagem de automóveis à mão; Lavagem de automóveis em máquinas automáticas; Lavagem de estrada com ou sem parafinação; Lubrificações; Mudança de filtros de óleos; Calibragem de rodas; Alinhamento de direcção; Focagem de faróis; Verificação dos níveis de baterias e suas cargas; Colocação de fusíveis; Limpeza de velas.

  1. Para além dos preços dos serviços referidos no...

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