Portaria n.º 897/90, de 25 de Setembro de 1990

Portaria n.º 897/90 de 25 de Setembro A requerimento da Fundação Frei Pedro, com sede na Guarda; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecido o Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE, de que é titular a Fundação Frei Pedro, a funcionar nas instalações que possui na Guarda, como estabelecimento de ensino superior particular.

  1. É autorizado o funcionamento no Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa - ISACE dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria: Curso superior de Ciências Administrativas; Curso superior de Comércio; Curso superior de Gestão Aduaneira e de Transportes; Curso superior de Gestão das PMEs; Curso superior de Jornalismo; Curso superior de Marketing; Curso superior de Publicidade; Curso superior de Relações Públicas; Curso superior de Secretariado.

  2. Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de...

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