Portaria n.º 896/90, de 25 de Setembro de 1990

Portaria n.º 896/90 de 25 de Setembro A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 415/88, de 10 de Novembro; Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto); Tendo em consideração o previsto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro; Considerando o disposto no artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

  1. O diploma emitido pela conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido como diploma de estudos superiores especializados, com os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  2. Têm ingresso no curso aqui reconhecido os titulares do grau de bacharelato ou licenciatura com, pelo menos, dois anos de funções docentes em qualquer nível de ensino.

  3. O reconhecimento e...

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