Portaria n.º 879/90, de 20 de Setembro de 1990

Portaria n.º 879/90 de 20 de Setembro Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Geral sobre o Ruído (Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho), os equipamentos que emitem um nível de potência sonora superior a 80 dB (A) têm de possuir a indicação, aposta pelo fabricante ou importador, do nível sonoro emitido; Considerando que para máquinas e materiais de estaleiro e máquinas de cortar relva existem directivas comunitárias, as quais, referidas no anexo a esta portaria, estabelecem os valores limites de potência sonora, o seu método de medição e a forma de controlar a conformidade dessa emissão sonora, atribuindo-se para tal um atestado de 'exame tipo' ou um 'certificado dehomologação'; Considerando, pois, que se torna necessário, no que respeita à emissão do nível de potência sonora destes equipamentos, estabelecer em direito interno as disposições legais que visem a consecução dos objectivos fixados pelas directivas que regulamentam esta matéria: Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.º Para efeitos do disposto na presente portaria entende-se por: 1.1 - 'Homologação CEE' ou 'exame CEE tipo': o procedimento pelo qual o Instituto Português da Qualidade ou as autoridades competentes de outro Estado membro da Comunidade Económica Europeia verificam, por meio de ensaios, e certificam que os equipamentos possuem as características técnicas estabelecidas nas respectivas directrizes comunitárias, as quais constam do quadro em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante; 1.2 - 'Homologação nacional' ou 'exame nacional tipo': o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT