Portaria n.º 862/90, de 19 de Setembro de 1990

Portaria n.º 862/90 de 19 de Setembro Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Dec-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos O plano de estudos do curso de bacharelato em Informática de Gestão, adiante simplesmente designado por curso, criado pela Portaria n.º 547/90, de 14 de Julho, é o constante do anexo à presente portaria.

  1. Duração do curso O curso tem a duração de três anos lectivos.

  2. Condição para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel em Informática de Gestão a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

  3. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades...

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