Portaria n.º 809/90, de 10 de Setembro de 1990

Portaria n.º 809/90 de 10 de Setembro Considerando que a água, além de ser um recurso natural vital, é também um componente fundamental do ambiente biofísico; Considerando que as águas residuais brutas provenientes deste sector de actividade têm grande significado do ponto de vista de impacte ambiental, sobretudo pela carga orgânica, pelo teor de gorduras e grau de disseminação por todo o território nacional; Considerando que se impõe uma acção geral e simultânea por parte das entidades públicas e privadas e dos cidadãos em geral com vista à protecção das águas contra a poluição; Considerando o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.º Objectivo e âmbito 1 - As presentes normas de descarga aplicam-se às águas residuais provenientes de matadouros e de unidades de processamento de carnes.

2 - São estabelecidas condições diferenciadas de descarga de águas residuais para os matadouros e para as unidades de processamento de carnes e, no âmbito de cada uma destas actividades industriais, para os seguintes grupos de animais processados: a) Bovinos, caprinos, ovinos e suínos; b) Aves e coelhos.

  1. Licenciamento 1 - O licenciamento da descarga de águas residuais de todos os matadouros de aves ou de coelhos com uma capacidade diária de produção igual ou superior a 20000 kg de carcaça e de todos os outros tipos de matadouros com uma capacidade diária de produção igual ou superior a 25000 kg de carcaça, bem como das unidades de processamento de carne que lhes estejam anexas, fica sujeito obrigatoriamente a parecer prévio vinculativo da DGQA.

    2 - Para as unidades deste sector industrial, abrangidas no âmbito do n.º 1 do presente número, já existentes à data da entrada em vigor da presente portaria, será fixado caso a caso, tendo em atenção as condições e características específicas de cada unidade industrial, um programa faseado de acções, incluindo a adopção de medidas internas e externas, com o objectivo de se atingir o cumprimento integral das normas sectoriais de descarga indicadas no n.º 3.º da presente portaria.

  2. Normas de descarga 1 - As normas específicas de descarga das águas residuais provenientes dos matadouros e dos estabelecimentos de processamento de carne estão indicadas, respectivamente, nos quadros I e II, sendo expressas em cargas de CBO(índice 5)(20), de SST e de...

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