Portaria n.º 951/2005, de 30 de Setembro de 2005

Portaria n.º 951/2005 de 30 de Setembro A requerimento da SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., entidade instituidora da Universidade Independente, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 310/94, de 21 de Dezembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 472/95, de 18 de Maio; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de denominação O curso de licenciatura em Administração Regional e Autárquica ministrado pela Universidade Independente, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 472/95, de 18 de Maio, passa a denominar-se 'Gestão e Administração Regional e Autárquica'.

  1. Alteração do plano de estudos O anexo da Portaria n.º 472/95 passa a ter, na parte referente a este curso, a redacção constante do anexo da presente portaria.

  2. Duração do semestre lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode...

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