Portaria n.º 938/2005, de 28 de Setembro de 2005

Portaria n.º 938/2005 de 28 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 deAgosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Aguiar da Beira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Pinheiro (processo n.º 4136-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Pinheiro, com sede em Pinheiro, 3570-180Pinheiro.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pinheiro, município de Aguiar da Beira, com a área de 1523ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 40% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo15.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça...

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