Portaria n.º 887/2005, de 26 de Setembro de 2005

Portaria n.º 887/2005 de 26 de Setembro A Portaria n.º 811/2004, de 15 de Julho, veio aprovar o regulamento de aplicação da medida n.º 1 do Programa AGRO, tendo em conta, designadamente, o conjunto de recomendações formulado em sede do processo de avaliação intercalar do Programa, bem como as limitações financeiras.

Neste contexto, foi possibilitada a instalação de jovens agricultores a tempo parcial, no caso das regiões desfavorecidas.

Aquela alteração necessitava, todavia, de ser conjugada com outras disposições, designadamente no que se refere à hierarquização de candidaturas em caso de restrições orçamentais, conforme veio a ser aprovado em reunião da comissão de acompanhamento do Programa de 8 de Junho de 2005.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Os n.os 4 e 5 do artigo 17.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 811/2004, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: '4 - As demais candidaturas são hierarquizadas de acordo com os seguintes critérios:

  1. Instalação de jovens agricultores associada a, por ordem de prioridade: i) Investimentos que visem maioritariamente actividades ou área prioritárias; ii) Outros investimentos; iii) Cessação de actividade; b) Investimentos que visem maioritariamente actividades ou áreas prioritárias e, entre estes, os seguintes: i) Projectos estruturantes; ii) Outros projectos...

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