Portaria n.º 786/2005, de 05 de Setembro de 2005

Portaria n.º 786/2005 de 5 de Setembro Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tomar: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Tomar (processo n.º 4072-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Cube de Caça e Pesca da Zona dos Templários, com o número de pessoa colectiva 502084189 e sede em Casas do Além, 5-B, Minjoelho, 2300-388 Tomar.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Olalhas, Serra, Junceira e Tomar (Santa Maria dos Olivais), município de Tomar, com a área de 6059 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d)...

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