Portaria n.º 793/2005, de 05 de Setembro de 2005

Portaria n.º 793/2005 de 5 de Setembro Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Cartaxo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da freguesia da Ereira (processo n.º 4068-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Ereira, com o número de pessoa colectiva 502069864 e sede na Rua do Olival, Edifício da Casa do Povo Ereira, 2070 Cartaxo.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Ereira, município do Cartaxo, com a área de 440 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 30% aos demais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT