Portaria n.º 794/2005, de 05 de Setembro de 2005

Portaria n.º 794/2005 de 5 de Setembro Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 9.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Penacova: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação dos Amigos da Caça e Pesca do Grupo de Solidariedade Social, Desportiva, Cultural e Recreativa de Miro, com o número de pessoa colectiva 506446603 e sede na Rua de Nossa Senhora da Conceição, 57, 3360-073 Friúmes, a zona de caça associativa de Friúmes (processo n.º 4055-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Friúmes, município de Penacova, com a área de 1265 ha.

  1. A zona de caça...

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