Portaria n.º 1264/2004, de 28 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1264/2004 de 28 de Setembro O arquivo de um organismo é um importante elemento da memória de uma instituição, mas é também um instrumento de apoio à tomada de decisão e à comprovação dos factos.

Com efeito, no decurso da sua actividade, a Secretaria-Geral tem assistido a um crescente aumento da documentação arquivada, gerador de desnecessários custos e ineficiências, pelo que se justifica a adopção de critérios específicos de conservação permanente e inutilização de documentos sem qualquer interesse e com prazos de conservação já prescritos, para uma adequada gestão de espaços de arquivo e salvaguarda da documentação com interesse histórico, científico ou outro atendível.

Surge assim a necessidade de elaborar um regulamento geral de arquivos que inclua os critérios de avaliação, os prazos de conservação e a forma de eliminação dos documentos que são definidos por portaria, aprovada pelas Ministras da Ciência, Inovação e Ensino Superior e da Cultura.

Nestes termos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro: Manda o Governo, pelas Ministras da Ciência, Inovação e Ensino Superior e da Cultura, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência e do Ensino Superior, no que se refere à avaliação, selecção e eliminação da sua documentação, em anexo à presente portaria, da qual faz parteintegrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

    A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 2 de Agosto de 2004. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva, em 2 de Setembro de 2004.

    ANEXO I REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DA SECRETARIA-GERAL DO EX-MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências pela Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência e do Ensino Superior, adiante designada por SGMCES.

  2. Avaliação 1 - O processo de avaliação dos documentos do arquivo da SGMCES tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação em fase activa e semiactiva.

    2 - É da responsabilidade da SGMCES a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase activa e semiactiva.

    3 - Os prazos de conservação são os...

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