Portaria n.º 1257/2004, de 28 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1257/2004 de 28 de Setembro As alterações ao Código do Registo Civil introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, tiveram como objectivo adaptar as regras registais ao novo regime aprovado pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Essas alterações, no âmbito do direito registal civil, determinam a necessidade de introduzir novos modelos de averbamentos aos assentos de nascimento.

Considerando a extensão e o conteúdo dos novos averbamentos e atendendo a que são em número elevado os averbamentos já hoje lançados ao assento de nascimento, mostra-se conveniente a adopção de medidas que, dando cumprimento à lei, permitam evitar o rápido esgotamento do espaço físico destinado à actualização da identidade, do estado e da capacidade civil do cidadão. Optou-se assim pela criação de uma folha de registo autónoma, devidamente individualizada, onde serão lançados todos os averbamentos decorrentes de processo de insolvência em que o registado figure como sujeito passivo, efectuando-se o necessário averbamento remissivo no assento de nascimento respectivo.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte: 1.º Folha de registo relativa ao processo de insolvência 1 - Os registos dos factos que, por força do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, devam ser averbados ao assento de nascimento de pessoa sujeita a processo de insolvência são lavrados em folha de registo própria, de modelo anexo, determinando o lançamento de averbamento remissivo no assento de nascimento respectivo.

2 - É aprovada, em anexo, a folha de registo referida no número anterior.

  1. Alteração dos modelos de averbamentos aos assentos de nascimento aprovados pela Portaria n.º 973/95, de 11 de Agosto Os modelos de averbamentos aos assentos de nascimento aprovados pela Portaria n.º 973/95, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 184/97, de 17 de Março, passam a ter a seguinte redacção: 'Modelos de averbamentos A) Aos assentos de nascimento ...

XX (Anterior modelo XXI.) XXI (Anterior modelo XXII.) XXII (Anterior modelo XXIII.) XXIII De declaração de insolvência e de indeferimento do respectivo pedido N.º ... Declarado insolvente, nos termos da sentença proferida em ... de ... de ..., às ... horas, pelo Tribunal d... e não transitada em julgado.

Ou: N.º ... Declarada a insolvência, bem como a presumível insuficiência do património...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT