Portaria n.º 1259/2004, de 28 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1259/2004 de 28 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Carrapatelo (processo n.º 3849-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Aldeia do Mato, com o número de pessoa colectiva 502490152, com sede na Rua da Primavera, lote 1, São Pedro do Corval, 7200 Reguengos de Monsaraz.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terremos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 318 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; 30% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º 4.º A presente transferência de gestão é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para...

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