Portaria n.º 1230/2004, de 22 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1230/2004 de 22 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Leiria: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da freguesia da Bajouca (processo n.º 3836-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Bajouca, com o número de pessoa colectiva 506855740, com sede no Largo da Feira, 2425 Bajouca.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia da Bajouca, município de Leiria, com a área de 841 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: 45%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; 15%, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º 4.º A presente transferência de gestão é condicionada à apresentação de comprovativo, da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça municipais, no...

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