Portaria n.º 1204/2004, de 18 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1204/2004 de 18 de Setembro Pela Portaria n.º 667-M4/93, de 14 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 1028/98, de 15 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Barreira a zona de caça associativa da Barreira (processo n.º 1338-DGRF), situada no município de Meda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 587 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-M4/93, de 14 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 1028/98, de 15 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barreira e Coriscada, município de Meda, com a área de 587 ha.

  1. Ao mesmo tempo são desanexados 70 ha de áreas sociais, ficando a mesma com a área total de 2307 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses...

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