Portaria n.º 1188/2004, de 16 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1188/2004 de 16 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal das Piçarras (processo n.º 3824-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Cabeça da Serra, com o número de pessoa colectiva 506442126, com sede na Rua de António Sérgio, 10, 7780-120 Castro Verde.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 653 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 20% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de...

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