Portaria n.º 1183/2004, de 15 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1183/2004 de 15 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Meda e Trancoso: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Prova (processo n.º 3793-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Prova, como sede em Prova, 6430-641 Prova.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Prova e Aveloso, município de Meda, com a área de 1390 ha, e na freguesia de Terrenho, município de Trancoso, com a área de 479 ha, o que perfaz o total de 1869 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 40% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º...

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