Portaria n.º 1185/2004, de 15 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1185/2004 de 15 de Setembro O Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios, prevê, no n.º 2 do artigo 8.º, que a estrutura tipo dos planos de defesa da floresta é estabelecida por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas.

Importa pois determinar, pela presente portaria, o conteúdo da referida estruturatipo.

A elaboração de cada um dos planos deve atender, ainda, às características específicas do território a que respeita, nomeadamente as decorrentes da sua natureza urbana, peri-urbana ou rural e das funções dominantes desempenhadas pelos espaços florestais.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que os planos de defesa da floresta obedeçam à seguinte estrutura tipo: 1) Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra os Incêndios Florestais; 2) Caracterização do território e respectiva cartografia em formato digital, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Análise biofísica e sócio-económica sumária, nos aspectos com relevância para a determinação do risco de incêndio; b) Análise do histórico e da causalidade dos incêndios florestais; c) Levantamento das infra-estruturas de prevenção e de apoio ao combate aos incêndiosflorestais; d) Levantamento dos meios e recursos disponíveis de vigilância e detecção, primeira intervenção...

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