Portaria n.º 1100/2004, de 03 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1100/2004 de 3 de Setembro O Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março, estabelece o regime legal destinado a proteger as águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, transpondo para o direito interno a Directivan.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.

O n.º 1 do artigo 4.º do mencionado decreto-lei remete para portaria dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, sob proposta do Instituto da Água, a identificação, por lista, das águas poluídas por nitratos de origem agrícola e das águas susceptíveis de o virem a ser, bem como das áreas que drenam para aquelas águas, designadas por 'zonas vulneráveis', as quais constam actualmente da Portaria n.º 258/2003, de 19 deMarço.

O n.º 2 do artigo 4.º do citado diploma legal estabelece que a referida lista de zonas vulneráveis deverá ser analisada e, se necessário, revista ou aumentada em tempo oportuno e, pelo menos de quatro em quatro anos, de modo a ter em conta alterações e factores imprevistos por ocasião da primeira designação.

Assim: Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º São aprovadas a lista das zonas...

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