Portaria n.º 1093/2004, de 01 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1093/2004 de 1 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Alvito: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Os Unidos de Alvito, com o número de pessoa colectiva 506850056 e sede na Rua do Penedo, 13, 7920-050 Alvito, a zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (processo n.º 3778-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, munícipio do Alvito, com a área de 1144 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a...

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