Portaria n.º 1097/2003, de 30 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1097/2003 de 30 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Lousada: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Lousada (processo n.º 3468-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Lousada, com o número de pessoa colectiva 502068841, com sede no lugar de Mata das Panelas, Ordem, Lousada.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvarenga, Aveleda, Boim, Caíde de Rei, Casais, Cernadelo, Covas, Figueiras, Cristelo, Silvares, Lustosa, Macieira, Meinedo, Nespereira, Nevogilde, Ordem, Pias, Santa Margarida de Lousada, Santo Estêvão de Barrosas, São Miguel de Lousada, Sousela, Torno, Vilar de Torno, Lodares, Nogueira e Alentém, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 9860 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 45% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT