Portaria n.º 1053/2003, de 24 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1053/2003 de 24 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Monchique: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Monchique, com o número de pessoa colectiva 502316381 e sede na Estrada Velha, 8550 Monchique, a zona de caça associativa do Esgravatadouro, Montes Velhos e outras (processo n.º 3393-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Monchique e Alferce, município de Monchique, com a área de 1202,8914 ha.

  1. A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até ao máximo de 10% da...

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