Portaria n.º 1032/2003, de 19 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1032/2003 de 19 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila do Conde: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca Os Celtas de Bagunte, com o número de pessoa colectiva 505510626 e sede na Rua dos Corvos, 366, Bagunte, Vila do Conde, a zona de caça associativa de Bagunte (processo n.º 3462-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Bagunte e Junqueira, município de Vila do Conde, com a área de 819,7360 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz...

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