Portaria n.º 1030/2003, de 19 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1030/2003 de 19 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos os conselhos cinegéticos municipais: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados por Quinta da Santarena e Quinta da Lapa, sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém, com a área de 32,6440 ha, e nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Manique do Intendente, município da Azambuja, com a área de 273,1308 ha, perfazendo a área total de 305,7748 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada pelo período de 10 anos à Sociedade Agrícola da Quinta do Convento da Visitação, SAG, Lda., com o número de pessoa colectiva 504067257 e sede na Quinta do Convento da Visitação, Rua do Convento, Vila Verde dos Francos, Alenquer, a zona de caça turística da Quinta da Santarena e da Quinta da Lapa (processo n.º 3300 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente concessão considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e do artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente portaria, à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo...

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