Portaria n.º 1015/2003, de 18 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1015/2003 de 18 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Nelas: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Nelas (processo n.º 3452-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Nelas, com o número de pessoa colectiva 501899588, com sede em Nelas, Apartado 117, 3502-062 Nelas.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aguieira, Canas de Senhorim, Carvalhal Redondo, Moreira, Nelas, Santar, Senhorim e Vilar Seco, município de Nelas, com a área de 7792,4070 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 45%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 15%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 20%, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras...

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