Portaria n.º 1011/2003, de 18 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1011/2003 de 18 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de São Gens (processo n.º 3408-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores das Freguesias de Santa Maria e Salvador, com o número de pessoa colectiva 506394697, com sede na Rua da Abegoaria, 7800 Serpa.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, com a área de 1664,9550 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 20%, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de funcionamento da zona...

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