Portaria n.º 975/2003, de 13 de Setembro de 2003

Portaria n.º 975/2003 de 13 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca de Pedrógão de São Pedro, com o número de pessoa colectiva 502574690, com sede na Rua do Dr. Augusto Falcão, 57, 6090 Pedrógão de São Pedro, a zona de caça associativa das Taliscas (processo n.º 3434-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Pedrógão de São Pedro, Águas e Bemposta, município de Penamacor, com a área de 458,2350 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente...

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