Portaria n.º 974/2003, de 13 de Setembro de 2003

Portaria n.º 974/2003 de 13 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Cabeceiras de Basto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca de Abadim, com o número de pessoa colectiva 505499320, com sede no lugar da Veiga, Abadim, 4860 Cabeceiras de Basto, a zona de caça associativa de Abadim (processo n.º 3435-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Abadim, município de Cabeceiras de Basto, com a área de 1166 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos...

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