Portaria n.º 943/2003, de 05 de Setembro de 2003

Portaria n.º 943/2003 de 5 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Lentiscais (processo n.º 3371-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca de Lentiscais, com o número de pessoa colectiva 501598464 e sede na Rua de São João, Edifício da Escola Primária, 6000-451 Lentiscais.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 553,89 ha.

  2. É criada uma área de condicionamento parcial da actividade cinegética, demarcada na planta anexa à presente portaria, com uma extensão de 257,15 ha, na qual qualquer actividade cinegética só poderá ter lugar até ao final do mês de Janeiro.

  3. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 40%, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º...

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